Entenda e se prepare para as mudanças no Bloco K do SPED Fiscal
- Admin
- 11 de dez. de 2018
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O Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) iniciou em 2007 a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o intuito de modernizar os procedimentos contábeis e fiscais, facilitando a vida das empresas e do Fisco.
O SPED é constituído de diversos módulos: NF-e; CT-e; NFS-e; EFD; ECD; EFD Contribuições; ECF; eSocial; e-Financeira; MDF-e; EFD Reinf. No módulo do SPED Fiscal do EFD (Escrituração Fiscal Digital) está inserido o Bloco K.
Além dele, sua estrutura é dividida em vários blocos:
Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;
Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;
Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).
O Bloco K e sua função
O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). Este arquivo deve ser gerado todos os meses pela empresa e transmitido para a Receita Federal através da internet.
As informações requeridas pelo Bloco K são referentes as quantidades produzidas e materiais consumidos, pelo empresa ou por terceiros, além de ser necessário informar toda movimentação interna de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção, entre outros detalhes.
Obrigatoriedade na entrega do Bloco K
A entrega do bloco K começou a valer em janeiro de 2017 e os prazos de obrigatoriedade foram definidos no Ajuste SINEF nº 25 de 2016. As Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas estão obrigadas a entregar mensalmente o Bloco K. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas.
1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.
1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Mudanças na obrigatoriedade
Com a alteração, foram definidas novas condições de obrigatoriedade de implementação do Bloco K - Estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
Os principais registros relacionados ao Bloco K que merecem destaque na composição de seu arquivo de entrega da EFD:
Registro 0200: Cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros.
Registro 0210: Lista de materiais padrão consumidos na produção de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
Registro K200: Saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.
Registro K210: Desmontagem de mercadorias – Item de origem;
Registro K215: Desmontagem de mercadorias – itens de destino;
Registro K220: Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).
Registro K230: Toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.
Registro K235: Consumo de todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.
Registro K250: Apresenta toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.
Registro K255: Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.
Registro K260: Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
Registro K265: Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas;
Registro K270: Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
Registro K275: Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;
Registro K280: Correção de apontamentos de estoque referente ao estoque escriturado (K200).
IMPORTANTE: a responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K é da indústria.
Estimamos que menos de 10% das indústrias brasileiras que são obrigadas a entregar o Bloco K estão preparadas. Sua empresa deverá recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um fornecedor de um sistema de gestão (software ERP com PCP) que atenda ao Bloco K.
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