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Fim do Boleto sem registro

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 22 de out. de 2018
  • 3 min de leitura

Foi anunciado pela Febraban a retirada da modalidade de cobranças por boleto sem registro, uma opção bastante utilizada por diversos prestadores de serviços e empresários. Essa notícia vem levantando muitas dúvidas sobre a utilização do sistema de cobrança por boletos.

As mudanças fazem parte da Nova Plataforma da Cobrança, "um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários". Vamos esclarecer o que muda:

Boleto sem registro X boleto com registro

De forma simples é que o primeiro, não precisa ser registrado na sua instituição bancária e o outro deve ser registrado. Assim, com o registro, o banco terá todas as informações sobre a cobrança e qualquer alteração, como cancelamento, mudança de data de vencimento, deve ser enviado um arquivo de remessa para que seja efetuada.

As tarifas de boletos sem registro são cobradas apenas quando o título é recebido. Já com os boletos registrados, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto, ,podendo gerar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

A vantagem do boleto registrado, sobre os sem registros é a possibilidade de protesto do título não recebido. Assim é possível acionar em cartório os boletos que não forem pagos.

Quando será o fim do boleto sem registro?

O boleto sem registro está com seu encerramento anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) desde o início do ano, como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, com o objetivo de proporcionar maior transparência para o mercado de pagamento. A nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:

  • 13/10/18 – Boletos de R$100 ou mais;

  • 27/10/18 – Boletos de R$0,01 ou mais;

  • 10/11/18 – Processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros;

  • Boletos com valores superiores a R$200 já estão inseridos na nova plataforma.

Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Os boletos sem registro emitidos após a migração só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

E o que muda nesse processo?

Segundo a Nova Plataforma da Cobrança, lançada pela Febraban, para a Empresa beneficiária:

  • Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;

  • 3 Melhoria no ambiente de crédito;

  • 3 Redução das fraudes de emissão de boletos;

  • 3 Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;

  • 3 Redução das inconsistências nos pagamentos;

  • 3 Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;

  • e 3 Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.

E para os pagadores:

  • Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;

  • 3 Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;

  • 3 Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;

  • 3 Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;

  • 3 Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);

  • e 3 Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.

Os cliente AG Sistemas já estão com seus sistemas adequados para registrar todos os boletos e realizar o envio de arquivos de remessa para seus bancos, e não vão sentir diferença na forma como trabalham atualmente mesmo o fim do boleto sem registro.

Tem alguma dúvida sobre o processo? Entre em contato com nossa equipe especializada para solucionar todas as suas dúvidas!

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