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Nova Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD) entra em vigor, entenda o que muda

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    Admin
  • 27 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Em função das informações que foram vazadas, com dados da rede social Facebook, comprometendo a lisura das últimas eleições nos Estados Unidos, foi sancionada, no dia 14/08 pelo Presidente Michel Temer, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD), embora o Projeto de Lei estivesse em tramitação por oito anos na Câmara dos Deputados, foi aprovado em julho, por unanimidade, pelo Senado.

Mas qual a finalidade dessa Lei e como ela pode influenciar na vida da população, afinal somos dependentes da tecnologia e estamos a cada dia mais conectados com mecanismos e dispositivos informatizados?

Todo esse volume de informação gerada abriu novas formas de perceber a responsabilidade no modo de lidar com elas. Se tornando necessária a criação de diretivas para nortear a segurança e responsabilidade para as pessoas.

Qual a finalidade da LGPD com os dados pessoais on-line e offline?

A proposta da Lei é disciplinar como os dados pessoais serão tratados quando estes possuírem qualquer informação capaz de identificar o indivíduo, tais como o nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião política tidos como "sensíveis" e serão protegidos.

A atuação da LGPD deve ser considerada tanto em âmbito online como no uso das informações off-line. Ou seja, com a facilidade das informações transmitidas de forma digital será preciso "separar" a imagem da pessoa de outras informações genéricas.

Dessa forma, haverá um maior controle por parte dos cidadãos, garantindo que o acesso às informações sejam autorizadas para que possam ser coletados e armazenados. As empresas devem deixar claro como farão essa coleta e por quanto tempo manterá os dados e para qual finalidade, por exemplo, com quem compartilhará.

O Brasil e a LGPD

Com a implementação dessa Lei, o Brasil se coloca em lugar de destaque, junto a países desenvolvidos que possuem um tratamento bastante específico sobre as informações coletadas e as formas de utilização de dados pessoais pela internet, consumidores, empregados, entre outros.

Embora a LGPD deva entrar em vigor somente em 18 meses, já deve ser pensada como estratégia para solidificar a credibilidade de sua empresa junto a seus consumidores, demonstrando boa-fé no tratamento dos dados pessoais, exigindo-se bom senso e transparência ao lidar com esses dados, procurando penalizar abusos através da definição da responsabilidade e do dever de indenizar.

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